Direito Civil

5564 palavras 23 páginas
Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Contrato de seguro

Porto Alegre/2014

Contrato de seguro e a boa-fé

O contrato de seguro pode ser definido, conforme o artigo 757 do Código Civil Brasileiro: “Pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou coisa, contra riscos determinados”.
O seguro tem em sua base nascente a constante busca do homem pela prevenção da perda de seus bens e a necessidade de se prevenir dos eventos danosos do risco.
O contrato de seguro depende da manifestação de vontade de ambos os contraentes, que se obrigam de forma reciproca, sendo desta forma um contrato bilateral e sinalagmático. Trata-se de uma avença onerosa, pois oferece benefícios para ambas as partes.
Tanto no contrato de seguro como nos demais devem ser considerados os princípios do direito e tratados como alicerce, face a sua relevância no sistema normativo. Para que as interpretações sejam, bem feitas não se pode desprezar um principio.
A boa-fé é um principio do direito, utilizada como integrante dos contratos, ela exige um dever de lealdade, cooperação e muita transparência. O principio da boa-fé contratual está expressamente previsto no artigo 442 do Código Civil Brasileiro:
“art. 442. Os contraentes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e de boa-fé.”
Em que pese entendimentos contrários, a boa-fé subjetiva refere-se a dados psicológicos, elementos internos que conduzem o sujeito a uma ignorância do caráter ilícito de suas condutas, esta relacionado com a ideia de crença errônea, ao passo que a boa-fé objetiva trata de elementos externos, normas de conduta, que determinam a forma de agir de um individuo. A boa-fé objetiva, trata-se então de conduta imposta, que não esta definida em lei, sendo remetida a conceitos principiológicos e normas sócias.

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