Direito civil

8032 palavras 33 páginas
Competência funcional

Fundando-se em elementos da causa ou litígio, a legislação ordinária bem como a constitucional traçam os limites jurisdicionais dos diversos órgãos judiciários, tendo em vista apenas o objeto material da competência: trata-se da competência material em sentido amplo. Quando, porém, a discriminação dos poderes jurisdicionais recai no objeto formal da jurisdição civil, para dispor sobre os atos que cada órgão judiciário possa praticar na relação processual, temos a chamada competência funcional.1
Com efeito, tanto na competência material quanto na funcional, a natureza da causa ou do litígio influem sobre a discriminação das atribuições de juízes e tribunais. Porém, na competência funcional, isto constitui uma exceção, enquanto que, na competência material, constitui regra geral.2
A competência funcional é tratada em nosso Código de Processo Civil no seu art. 93. Dispõe o referido dispositivo de lei:
Art. 93. Regem a competência dos tribunais as normas da Constituição da República e de organização judiciária. A competência funcional dos juízes de primeiro grau é disciplinada neste Código.
Pode-se afirmar que a competência funcional nada mais é do que o critério de atribuição de competência segundo a função especial desempenhada pelos respectivos magistrados, numa mesma relação processual.3
Este critério de determinação da competência parte de outra perspectiva do fenômeno e coexiste com as demais formas de determinação da competência. Trata-se de um parâmetro que leva em consideração, precipuamente, a função do órgão jurisdicional. Os entraves de competência funcional surgem, então, quando o critério básico para a determinação da competência é aquele que encara a função do órgão jurisdicional.4
A competência funcional é a que está atribuída aos órgãos do Judiciário para a prática de atos na relação processual. São as regras de competência funcional que determinam os órgãos que devem atuar em determinado processo. Ela pressupõe

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