direito civil

442 palavras 2 páginas
CONTRATOS COM PESSOA A DECLARAR
1 CONCEITO.
• “Nessa modalidade um dos contraentes pode reservar-se o direito de indicar outra pessoa para, em seu lugar, adquirir os direitos e assumir as obrigações dele decorrentes”. • Ver art. 467, do CC.
• “Trata-se de avença muito comum nos compromissos de compra e venda de imóveis, nos quais o compromissário comprador reserva-se a opção de receber a escritura definitiva ou indicar terceiro para nele figurar como adquirente. A referida cláusula é denominada pro amico eligendo ou sibi autamico vel eligendo. Tem sido utilizada para evitar despesas com nova alienação, nos casos de bens adquiridos com o propósito de revenda, com a simples intermediação do que figura como adquirente.
Feita validamente, a pessoa nomeada adquire os direitos e assume as obrigações do contrato com efeito retroativo (CC, art. 469)”.
.• Tal figura contratual pode ser aplicável a todos os contratos, exceto aqueles que demonstrarem incompatibilidade, como, por exemplo, os de natureza personalíssima.
• São pessoas do contrato:
• o promitente, “que assume o compromisso de reconhecer o amicus ou eligendo”;
• o estipulante, “que pactua em seu favor a cláusula de substituição”;
• o electus, “que, validamente nomeado, aceita sua indicação, que é comunicada ao promitente”;
2 REQUISITOS PARA VALIDADE.
• “A validade do negócio requer capacidade e legitimação de todos os personagens, no momento da estipulação do contrato” .3 NATUREZA JURÍDICA.
• Várias teorias tentam explicar o contrato com pessoa a declarar.
• Mas a mais aceita é a teoria da condição, “que vislumbra no contrato entre o promitente e o estipulante uma subordinação a esta, de caráter resolutivo da aquisição do último mediante a electio, evento cuja verificação importa, ao mesmo tempo, na aquisição do electus, que se encontrava suspensa, na dependência de seu implemento. Em suma, os efeitos do contrato direcionar-se-ão num ou noutro sentido, conforme se dê ou não o implemento da

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