Direito Civil

488 palavras 2 páginas
Aula 9 – Registro Público.
1. Conceitos gerais:
→Segundo o doutrinador Francisco Amaral (apud PABLO STOLZE) “o registro civil é a instituição administrativa que tem por objetivo imediato a publicidade dos fatos jurídicos de interesses das pessoas e da sociedade”.
Exemplos: constituição de pessoa jurídica; registro de aquisição de uma propriedade.
→A finalidade do registro civil é para dar autenticidade, segurança e eficácia ao ordenamento jurídico brasileiro.
→Tem por base a publicidade, cuja função específica é provar a situação jurídica do registrado e torná-la conhecida de terceiros.
→Será regulado pela Lei nº 6.015/73 (Lei de Registros Públicos – LRP) os registros: das pessoas naturais, das pessoas jurídicas, dos títulos e documentos e dos imóveis.
→Os artigos 9º e 10 do Código Civil trazem também, na mesma linha de raciocínio da
LRP, os atos que deverão ser registrados e averbados, senão vejamos:
Art. 9º - Serão registrados em registro públicos:
I - os nascimentos, casamentos e óbitos;
II - a emancipação por outorga dos pais ou por sentença do juiz;
III - a interdição por incapacidade absoluta ou relativa;
IV - a sentença declaratória de ausência e de morte presumida.
Art. 10. Far-se-á averbação em registro público:
I - das sentenças que decretarem a nulidade ou anulação do casamento, o divórcio, a separação judicial e o restabelecimento da sociedade conjugal;
II - dos atos judiciais ou extrajudiciais que declararem ou reconhecerem a filiação; III - dos atos judiciais ou extrajudiciais de adoção. (Revogado pela Lei nº
12.010, de 2009)

→A averbação traduz uma modificação ou alteração no estado civil da pessoa. Segundo
Carlos Roberto Gonçalves a averbação é “qualquer anotação feita à margem do registro, para indicar alterações ocorridas no estado jurídico do registrado”,
→O registro civil fica a cargo de pessoas que recebem a delegação de tal função do poder público e são denominadas Oficiais do Registro Civil das Pessoas

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