direito civil

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Competência cont.

Foro prevalente (art. 78, cpp) conflito

Obs: as regras que definem o foro prevalente (art. 78 cpp) Dão ao juízo que prevalecerá sobre o outro o poder de avocar a competência que originariamente não seria sua, realizando a prorrogação de competência em razão de conexão ou continência (art. 76 e 77 do cpp).

Regras do foro prevalente - conflito

Juízo do tribunal do júri X Juízo comum residual: JÚRI

Juízes de igual jurisdição = 3 regras subsidiárias

Juízo do crime mais grave(pena máxima/mais alta)

Juízo do local onde ocorreu mais crimes

Prevenção(usar o foro prevento como prevalente se as duas não derem conta da situação)(conflito de juízos/é o juízo que conheceu primeiro a causa/fato)

Vai cair na prova isso acima

Juízes de diferentes graduações(1ª e 2ª instância...)(foro prevalente é o foro de juízo de maior graduação) Jurisdição comum em conflito com jurisdição especial – Prevalece a jurisdição especial – 78 - inciso IV

Jurisdição comum estadual em conflito com Jurisdição comum federal – prevalece Jurisdição Comum Federal – (fundamentar pela súmula 122 do STJ).

Separação Obrigatória do CPP – art. 79 cpp

Inciso I - conflito entre jurisdição comum e jurisdição especial militar – é separação obrigatória.

Inciso II – Quando houver conflito entre jurisdição comum e juízo de menores – jurisdição entre um crime e ato infracional(separa o menor do maior)

Parágrafo Primeiro – Doença mental que sobrevém – Nesses casos acontecerá uma separação no processo – incidente de insanidade mental – o processo poderá ficar suspenso – os que estão normais continuarão respondendo pelo crime.

Parágrafo Segundo – é quando um dos réus for citado por edital -o processo não pode continuar, fica suspenso) separa o processo, desmembra dos outros e o processo continua.

Separação Facultativa – art. 80 cpp

São casos que o juiz poderá decidir se quando houver crimes em diferentes circunstâncias de tempo e lugar, o

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