Direito Civil

7370 palavras 30 páginas
DIREITO DAS COISAS
POSSE

Posse – é a detenção de uma coisa em nome próprio, não devendo ser confundida com detenção, pois o detentor apesar de também possuir o bem o faz em nome de outro estando sob ordem e dependência deste (fâmulo da posse –art. 1.198, CC). Ex.: Capataz em relação ao dono da fazenda.

Teorias da posse:
a) Teoria subjetiva (Savigny) – poder de uma pessoa sobre uma coisa, com intenção de tê-la. (corpus + animus domini);
Teoria objetiva (ihering) – aquele que age como proprietário em ralação ao bem, mesmo que não o seja, independente da intenção. (corpus). Adotada no Brasil;
b) Teoria sociológica – função social da propriedade;

Objeto da posse – são todas as coisas que puderem ser objeto de propriedade;

Classificação:
a) Posse direito ou imediata – exercida por quem detém materialmente a coisa. Ex: proprietário, locatário por concessão do locador, etc.
b) Posse indireta ou mediata – aquela exercida por meio de outra posse. Ex: locador detém a posse indireta.
c) Posse justa – aquela que não é violenta, clandestina ou precária, adquirida de forma legítima, sem vício jurídico externo;
d) Posse injusta – é aquela adquirida de forma violenta, clandestina ou precária, se classifica em:
Violenta – quando é obtida por meio de esbulho, por força física ou moral;
Clandestina – quando é obtida de forma clandestina;
Precária – obtida por meio de abuso de confiança, não restituindo a coisa no fim do contrato, por exemplo;
e) Posse de boa-fé – é aquela em que o possuidor ignora os vícios, ou os obstáculos que lhe impedem a aquisição da coisa. O possuidor tem convicção de que a coisa lhe pertence, geralmente tem o justo, ou seja, documento de compra e venda do objeto possuído;
f) Posse de má-fé – é aquela viciada por obtenção mediante violência, clandestinidade ou precariedade, sendo que o possuidor tem consciência do vicio;
g) Posse titulada – é aquela amparada por justo título;
h) Posse não titulada – é aquela que não é amparada pelo

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