direito civil
Na Idade Média europeia foi essencialmente exercido o direito romano, já implantado na zona dominada pelo Império,sendo apenas a língua, o latim, alterada gradualmente para a língua vernácula.
Surgiram contudo inúmeras dificuldades, uma vez que a legislação não estava totalmente codificada. No século XIIsurgiu o Decretum de Graciano, incidindo unicamente no direito canónico, enquanto que o direito civil não respeitante acrimes graves estava a cargo dos reis, variando por conseguinte segundo os monarcas. Os criminosos perigosos eramjulgados por tribunais autónomos, havendo uma grande variedade destes. De facto, existiam tribunais não só paradeliberar sobre os piores delitos como também para apelação de qualquer pessoa, variando contudo as sentençasconforme a região, uma vez que a legislação não se encontrava uniformizada.
Os advogados, integrados na classe média, tinham as funções de defesa dos seus clientes e registo de disposiçõestestamentárias.
A partir do século XII o direito passou a ser estudado nas universidades, instituições recentemente criadas que nãoestavam dependentes das escolas dos mosteiros e que, por conseguinte, conferiram importância às disciplinaslecionadas individualmente.
No âmbito do direito urbano verificou-se nos séculos XII e XIII a criação de cidades novas com aplicação da legislaçãode outros núcleos urbanos existentes, fossem estes de grande importância ou não, tornando-se as segundasdependentes das primeiras. Havendo diversos modelos de leis já nestas centúrias, umas mais completas que outras,cada senhor aplicava nas suas terras aquele que lhe parecesse melhor. Entre os códigos legislativos sistematizados einstituídos nesta altura destacam-se o de Lübeck (Alemanha), de Teruel e de Cuenca (Espanha).
A par do Direito Romano e com tanta influência no campo eclesiástico (como o Romano no civil) foi o Direito Canónico,tendo este último ainda a particularidade de exercer também um grande peso na justiça secular.