direito civil

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Dos Direitos Da Personalidade A concepção dos direitos da personalidade apoia-se na ideia de que, a par dos direitos economicamente apreciáveis, destacáveis da pessoa de seu titular, como propriedade ou o crédito contra um devedor, outros há, não menos valiosos e merecedores da proteção da ordem jurídica, inerentes á pessoa humana e a ela ligados de maneira perpétua e permanente. São os direitos da personalidade, cuja existência tem sido proclamada pelo direito natural, destacando-se, dentre outros, o direito á vida, á liberdade, ao nome, ao próprio corpo, á imagem e a honra.
Fundamentos dos direitos da personalidade
Os direitos da personalidades dividem-se em duas categorias: os inatos, como o direito á vida e á integridade física e moral, e os adquiridos, que lhes foi conferido pelo direito positivo.
Características dos direitos da personalidade
a)Intransmissibilidade e irrenunciabilidade-Essas características, mencionadas expressamente no dispositivo legal, supratranscrito, acarretam a indisponibilidade dos direitos da personalidade.
b)Absolutismo- O caráter absoluto dos direitos da personalidade é consequência de sua oponibilidade erga ormnes.
c)Não limitação- É ilimitadado o número de direitos da personalidade, malgrado o Código Civil, nos arts. 11 a 12, tenha se referido expressamente apenas a alguns.
d)Imprescritibilidade- Essa características é mencionada pela doutrina em geral pelo fato de os direitos da personalidade não se extinguirem pelo uso e pelo decurso do tempo, nem pela inércia na pretensão de defendê-los.
e)Impenhorabilidade- Se os direitos da personalidade são inerentes á pessoa humana e dela inseparáveis, e por essa razão indisponíveis, certamente não podem ser penhorados, pois a constrição é o ato inicial da venda forçada determinada pelo juiz para satisfazer o crédito do exequente.
f)Não sujeito a desapropriação- Os direitos da personalidade inatos não são suscetíveis de desapropriação, por se ligarem á pessoa humana de modo

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