direito civil

532 palavras 3 páginas
Faculdade Estácio Seama
Professor: Marcos Pires
Aluna: Rúbia Amaral
Turma: 5º DIN A

Direito Civil IV
Conceito de Propriedade
Propriedade é um poder que a pessoa exerce sobre a coisa.
Características da Propriedade
1. Absoluto: Cuidado, pois não significa que é inquestionável. Em verdade, absoluto está relacionado à ideia de possuir o maior numero de poderes inerentes ao domínio (todos os do art. 1.228).
2. Exclusivo: presume-se exclusivo até prova em contrário.
3. Perpétuo: significa que transcende a morte do proprietário, transmitindo-se aos herdeiros.
4. Elástico: Pode trazer o direito de propriedade para qualquer lado. A propriedade é formada pelas 4 faculdades do art. 1.228. Portanto, a partir dai, posso criar direitos reais, por isso é elástico. Note: Na propriedade plena, a propriedade está “esticada” no máximo (com todos as faculdades do art. 1.228). Contudo, a propriedade parcial está distendida apenas parcialmente.
5. Fundamental: Trata-se de inovação da CF/88. A partir desta, a propriedade passou a ser considerada um direito fundamental.

Espécies de Propriedade
a) plena ou ilimitada: quando as três faculdades do domínio (uso, fruição e disposição) estão concentradas nas mãos do proprietário e não existe nenhuma restrição. 1231
b) limitada: subdivide-se em 1) restrita: quando a propriedade está gravada com um ônus real, como a hipoteca e o penhor, ou quando o proprietário, por exemplo, cedeu a coisa em usufruto para outrem e ficou apenas com a disposição e posse indireta do bem; 2 ) resolúvel: propriedade resolúvel é aquela que pode ser resolvida, ou seja, que pode ser extinta, e só se tornará plena após certo tempo ou certa condição.

Denominação
Nos primórdios da existência humana, o que hoje é chamado de propriedade, já era utilizado pelos homens da época, quando se apropriavam de bens móveis ou imóveis, no intuito de garantir a sobrevivência digna, de modo que

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