Direito civil

504 palavras 3 páginas
Aluna: Renata Lima Baia
Sala: Galileu
Professora: Adelia
Exercício

1. Como eu diferencio um bem fungível de um bem infungível?

Resposta: os bens fungíveis podem ser facilmente substituídos por outro da mesma espécie, o que já não é o caso dos infungíveis que não podem ser substituídos.

2. O que são pertenças? Qual a grande diferença dos pertenças com relação a todos os outros tipos de bens acessórios?

Resposta: Pertenças é a coisa acessória destinada a conservar ou facilitar o uso do bem principal, em relação aos bens acessórios este que não é completo sempre precisa de algo principal já o pertença é completa, porém seu uso é destinado a conservar ou facilitar o uso do bem principal.

3. Qual a diferença entre pertenças e benfeitorias?

Resposta: Pertenças são bens móveis que passam a fazer parte do bem imóvel por decisão humana já as benfeitorias são as melhorias diretamente no imóvel.

4. Qual a diferença entre pertenças e partes integrantes?

Resposta: a pertença não precisa de complemento, já as partes integrantes são bens unidos de tal modo à coisa principal, que essa ficaria incompleta sem a parte integrante.

5. Qual a diferença entre bens moveis e imóveis?

Resposta: móvel é tudo que se move ou pode mover que não está fixo. imóvel é tudo que não se pode mover.

6. João Maria Souza tem um cavalo comum, este animal quanto aos bens pode se classificar como?

Resposta: Moveis semoventes

7. Qual a diferença entre benfeitorias e um acessório?

Resposta: a obra realizada pelo homem, na estrutura da coisa principal, com o propósito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la”. benfeitorias podem ser: necessárias, úteis voluptuárias. Já os bens acessórios, sua existência dependerá de um bem principal, em outras palavras a “existência supõe a do principal È importante mencionar que a importância da classificação é o “princípio de que o

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