Direito civil

421 palavras 2 páginas
Direito civil
Porto n•4
Pessoa natural
1º introdução
Origem "persona" verbo latino "personare" (per+sonare =para soar com intensidade)
1.1 conceito
Pessoa é o inte físico ou jurídico sujeito de direito e deveres na órbita do direito .
2 direito Romano
"Pessoa" era o indivíduo que fosse livre , cidadão romano e detentor do patrio poder
Status. " Libertatis " " Civitatis " " Família "
"Sei uris " ("paterfamilia")
Alieno iuris
3 conceito de pessoa natural
Pessoa natural : e o ser humano considerado sujeito de direito e deveres na seara civil .
Cc /2002 , art 1º : "toda pessoa e capaz de direitos e deveres na obrem civil "
4 personalidade e capacidade
Personalidade jurídica é a qualidade do ente que considera pessoa
A personalidade tem início como (R.limongi frança )
Nascimento com vida e termina com a morte .
Capacidade é o aptidão da pessoa para adquirir direitos e contrair deveres , exercidos por si ou por outrem , atos ou negócios jurídicos dentro da órbita civil
4.1 capacidade de direitos e capacidade de fato
Capacidade de direitos ou digazo ea aptaçao para adquirir direitos na esfera civil , estando presente em toda pessoa natural , a partir do seu nascimento com a vida , pouco importa a sua idade o seu estado de saúde e sua acumturaçao .
Ex uma criança pode ser proprietária de um casa
Capacidade de fato ou de exercício é a aptidão para a pessoa , por si próprio adquirir direitos e assumir deveres na sociedade civil , dependendo de sua idade de seu estado de saúde onde sua aculturação .
Ex : Uma criança embora seja proprietária de um casa não poderá ,por si , sozinha promover a sua locação a manos que esteja presente por seus pais ou tutor (representa legais )
5 classificação dos povos
Pessoas : plenamente capazes (cc,art .5º) Relativamente incapazes ( art. 4º) Absolutamente incapazes (art 3º) .

Teoria do direito pub
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