Direito Civil

840 palavras 4 páginas
* Art 1225: estipula o hall dos direitos reais (regido por normas cogentes)
I: é o principal direito real, a propriedade concede ao proprietario faculdade de usa, gozar, dispor e reaver o bem de quem o injustamente possua (art 1228). A propriedade é o principal direito real porque a propriedade se demembra, poratnto isso cria outros direitos reais (propriedade é o direito real por excelencia). Ele gera ao seu particular poderes, pretensões, etc. (procurar).
* Art 1228: Confere ao seu titular as posições de (faculdade , pretensão, poder e imunidade):
- Usar: é facultado ap proprietário usar ou não sua faculdade, porem este usar tem limites, não se pode abusar do direito, sob pena de praticar ato emulativo do direito (art 187). O proprietário encontra limites para o uso e não uso (função social).
- Gozar e fruir: retirar os frutos que a propriedade eventualmente traga.
- Dispor: disposição da coisa é daquele que a tem
- Reaver: Poder de imunidade, o meu poder de imunidade persegue a coisa, eu posso reave-la de quem injustamente a possua ou detenha (direito de sequela). O direito passivo da coletividade é a sociedade (efeito erga omnes).
* Art 1305, CC Portugues: os poderes existem, mas com limites. O dispositivo que trata dos poderes, pretensões e imunidade tbm estabelecem limites ao poder de propriedade (a=conj. art 903, Codigo Alemão - objetos que vivem devem ser protegidos, como o animal.).
* Art 1208:
§1: estabelece a função sócio ambiental da propriedade. O problema deste dispositivo
§2: modalidade especifica quanto ao abuso de direito da propriedade em sentido estrito (atos emulativos). Ex.: sou dona de uma propriedade em construção, vou frequentemente para verificar a construção da casa, porem desenvolvo inimizade com o vizinho. Não posso fazer uma construção com a clara intenção de prejudica-lo, sem haver utilidade, isto é um ato emulativo da propriedade, é este eceder da propriedade com intenção de prejudicar o terceiro.
§3: hipoteses de

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