Direito civil

5039 palavras 21 páginas
2º BIMESTRE
DIREITO CIVIL II
18/09/2012 DE PAGAMENTO
Consignação em pagamento
Conceito: o pagamento em consignação é um meio indireto do devedor se exonerar do liame obrigacional. Consiste no depósito em Juízo (consignação judicial) ou em estabelecimento bancário(Consignação extrajudicial) da coisa devida. O depósito Judicial é relativo as quantias ou coisas certas ou incertas, enquanto o depósito extrajudicial é relativos somente as quantias. Art. 1) FORMAS ESPECIAIS 334 2) Natureza Jurídica – forma de extinção da obrigação e tem natureza mista, ou seja, isto é instituto de Direito Material (cabimento), como também instituto de direito processual (procedimento). 3) Sujeitos da Consignação:
Consignante: Devedor (autor)
Consignatário: Credor (réu) 4) Hipótese de Cabimento: Art 335
Art. 335 I – quando o credor não pode ou se recusa sem justa causa a receber o pagamento;
Art 335 II – Se o credor não for e não mandar um representante para receber o pagamento (dívidas quesível);
Art. 335 III – Se o credor for incapaz ou desconhecido declarado ausente, residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil;
Art. 335 IV c/c 345 – Se ocorrer dúvida sobre quem deva receber o pagamento;
Art. 345 – Caso vença a dívida o devedor não efetiva a consignação poderão os eventuais credores, requerer que o devedor faça a consignação;
335 – Se pender o litígio sob o objeto do pagamento e o devedor ciente efetiva o pagamento, correrá o risco de pagar novamente, resguardado seu direito de regresso. 5) Hipótese de levantamento do depósito: a) Antes da manifestação do credor: art. 338 ainda é possível o levantamento do depósito por parte do devedor, porém, terá que pagar as custas do processo haverá o reestabelecimento da obrigação. b) Depois da manifestação do credor Art. 340 O devedor poderá levantar o depósito porém com concordância o credor perderá as garantias e privilégios desse crédito. c) Depois da decisão (sentença) art. 339

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