direito civil

1986 palavras 8 páginas
Universidade Estadual Vale do Acaraú
Centro de Ciências Jurídicas
Curso de Direito
Disciplina: Direito Civil IV

FILIAÇÃO E REPRODUÇÃO ASSISTIDA

Sobral - Ce
2008

Filiação é a relação de parentesco estabelecida entre pessoas que concederam a vida a um ente humano, é o vínculo existente entre pais e filhos e vem a ser a relação de parentesco consangüíneo em linha reta de primeiro grau entre uma pessoa e aqueles que lhe deram a vida, podendo ainda ser entendida como uma relação sócio-afetiva entre pai adotivo e institucional e filho adotado ou advindo de inseminação artificial heteróloga.

Tal parentesco nem sempre decorre de relações sexuais, podendo provir de inseminação artificial homóloga (art. 1597, III do Código Civil) ou heteróloga (art. 1597, IV do Código Civil); fertilização in vitro ou na proveta (art. 1597 do Código Civil).Essas novas formas de concepção da vida humana é chamada de Reprodução Assistida e, atualmente, é um tema bastante polêmico uma vez que interfere no processo de procriação natural do homem.

O Código Civil menciona apenas algumas das técnicas de reprodução assistida, mas não vai além, visto que o assunto deverá ser tratado por lei específica. Ele não autoriza e nem regulamenta a reprodução assistida, mas apenas constata a existência da problemática e procura dar solução exclusivamente ao aspecto da paternidade.

A reprodução assistida visa basicamente possibilitar que pessoas com problemas de infertilidade e esterilidade satisfaçam o desejo de terem filhos, intervindo, portanto, no processo de procriação do homem.As principais técnicas de reprodução assistida são: a inseminação artificial (homóloga, post mortem ou heteróloga), a fecundação in vitro e as chamadas "mães de substituição".Dependendo da técnica escolhida, a fecundação pode ser in vivo ou in vitro. Escolhendo-se, por exemplo, a inseminação artificial a fecundação é in vivo, que consiste na

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