Direito civil

470 palavras 2 páginas
Dos Bens Móveis – Art. 82 ao Art. 84

Bens móveis por natureza: são as coisas materiais que se podem remover sem dano, por força própria ou alheia, com exceção das que acedem aos imóveis, logo, os materiais de construção, enquanto não forem nela empregados, são bens móveis.

Bens móveis por antecipação: são bens imóveis que a vontade humana mobiliza em função da finalidade econômica; por exemplo: árvores, frutos, pedras e metais, aderentes ao imóvel, são imóveis; separados, para fins humanos, tornam-se móveis; por exemplo: são móveis por antecipação árvores convertidas em lenha.

Bens móveis por determinação de lei: são os direitos sobre objetos móveis e as ações correspondentes, os direitos de obrigação e as ações respectivas e os direitos de autor.
Os bens móveis possuem características próprias como: (1) Os móveis adquirem-se pela simples tradição. (2) Os bens móveis podem ser alienados independente de casamento. (3) Os prazos de bens móveis são mais curtos que os bens imóveis.

Dos Bens Fungíveis e Consumíveis – Art. 85 e Art. 86
Bens Fungíveis são os móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, como por exemplo: Dinheiro, gasolina, alimento, etc.
Já os bens infungíveis são aqueles de natureza insubstituível, como, por exemplo, uma obra de arte, uma edição rara de um livro, um touro premiado etc. A fungibilidade dos bens, de forma geral, deriva da própria natureza do bem.
A fungibilidade ou infungibilidade é predicado que resulta, em regra, da própria qualidade física, da própria natureza da coisa. Mas pode advir igualmente da vontade das partes.
Bens Consumíveis são bens móveis cujo uso importa em sua degradação imediata sendo considerados à alienação, como por exemplo: Alimentos, Batom, etc.
Os bens inconsumíveis são aqueles que suportam uso continuado, sem prejuízo do seu perecimento ou destruição progressiva e natural, como um carro, pois, a característica da durabilidade é imprescindível nesta

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