direito civil

446 palavras 2 páginas
Direito civl 1 – semana 1
I.
01. Não, pelo princípio da Socialidade que reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana. A ausência de local reservado para Augusto não caracteriza lesão aos postulados constitucionais e legais, pois este não se encontra ameaçado ou privado de exercer nenhum direito conforme art. 153 do CC.
02. Trata-se de artigo que debate a influência do direito constitucional sobre o direito civil. Sendo os direitos essenciais da pessoa humana protegidos tanto pelo direito civil, quanto pelo direito constitucional; indaga-se acerca da procedência de uma visão que coloca tais disciplinas jurídicas em compartimentos incomunicáveis.
II.

1) Decorre do princípio da Sociabilidade, visto a flexibilidade do direito de propriedade e o interesse partindo do interesse social privado. O direito à propriedade deve estar de acordo à função social, ou seja, deve estar limitado ao interesse da coletividade.
2) Cláusulas gerais são normas com diretrizes indeterminadas, que não trazem expressamente uma solução jurídica. A norma é inteiramente aberta. Uma cláusula geral, em outras palavras, é um texto normativo que não estabelece “a priori” o significado do pressuposto, tampouco as consequências jurídicas da norma.
3) Sim, pois tanto CC quanto a CF, trazem em seus artigos o direito a propriedade, porém o Código Civil traz o direito a propriedade, mas não de forma sucinta, mas sim os seus trâmites legais para adquirir uma propriedade, já a Constituição, posiciona-se a favor do coletivo ao determinar ser facultado ao Poder Público Municipal promover a desapropriação do solo urbano quando este não cumprir a sua função social, estando não edificado, subutilizado ou não utilizado. o parágrafo 1º do art. 1228 CC, estabelece que “O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o

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