Direito Civil

1059 palavras 5 páginas
INTENSIVO OAB FDS – MÓDULO I - MANHÃ
Disciplina: Direito Civil
Prof. André Barros
Aula 02/03

MATERIAL DE APOIO – MONITORIA

I. ANOTAÇÕES DE AULA
II. SIMULADO
III. LOUSA ELETRÔNICA

Pessoa Jurídica
1. CONCEITO
É todo ente formado pela coletividade de pessoas ou de bens que adquire personalidade jurídica própria por força de determinação legal.
A pessoa jurídica é formada por uma coletividade de bens ou pessoas.
a) Pessoas jurídicas patrimoniais (formada por bens): fundações;
Dica para a prova: a fundação não pode ter finalidade lucrativa.
b) Pessoa jurídica Intersubjetiva: coletividade de pessoas.
Sociedades: tem finalidade lucrativa
Associação: Finalidade não lucrativa.
Os sócios ou associados contribuem para manter a associação funcionando.
EIRELI: é formado por uma pessoa. Ver artigo 44/CC
A EIRELI tem personalidade jurídica própria e patrimônio próprio.
2. PERSONALIDADE JURÍDICA
Início:
Pessoa Jurídica de direito público: vigência da lei que a instituiu
Pessoa Jurídica de direito privado: Art. 45 CC, Inscrição (ou registro) do ato constitutivo.
O ato constitutivo da sociedade é o contrato social;
O ato constitutivo das associações/fundações é o estatuto;
O ato de registro tem natureza constitutiva.
Este ato tem eficácia ex nunc
O registro não retroage para convalidar atos pretéritos praticados pelos sócios ou administradores
3.DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Regra: princípio da separação patrimonial.
Antigo art. 20 do CC/1916
Personalidade Jurídica Própria.
Desconsideração da personalidade jurídica é exceção!
É a simples medida processual em que o juiz determina a inclusão dos sócios ou administradores da PJ no polo passivo da demanda párea que respondam com seu patrimônio particular pelas dívidas da PJ.
O Art. 50/CC adota teoria maior da desconsideração é aquela que exige um motivo para a desconsideração da personalidade jurídica.

Intensivo OAB Final de Semana – 2013.1
Direito Civil – Aula 02 – André

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