Direito Civil

1662 palavras 7 páginas
Disciplina : Direito Civil II
1 – O que é o Princípio do pacta sunt servanda?
O pacta sunt servanda é um princípio base do Direito civil. Esse princípio significa que o contrato faz lei entre as partes, não podendo ser modificado pelo Judiciário. Também é destinado a dar segurança aos negócios em geral.
2 – O que é inadimplemento culposo?
Pressupõe o não cumprimento voluntário da obrigação, ou seja, culpa. Em princípio, todo inadimplemento presume-se culposo, salvo em se tratando de obrigação concernente a prestação de serviço, se esta for de meio e não de resultado.
3 – O que é inadimplemento fortuito?
O inadimplemento definitivo da obrigação, em razão da impossibilidade ou inutilidade da prestação para o credor, pode decorrer de fato não imputável ao devedor. As circunstâncias determinantes da impossibilidade da prestação, sem culpa do devedor, podem ser provocadas por terceiro, pelo credor, pelo próprio devedor, embora sem culpa dele, bem como pode ocorrer de caso fortuito de força maior.
4 – Qual é a diferença entre inadimplemento absoluto e relativo?
O inadimplemento absoluto ocorre quando a obrigação não foi cumprida e nem poderá sê-lo de forma útil ao credor. Já o inadimplemento relativo ocorre quando no caso de mora do devedor, ou seja, quando ocorre cumprimento imperfeito da obrigação, com inobservância de tempo, lugar e forma convencionados.
5 – O que são deveres anexos ou secundários decorrentes do princípio da boa fé objetiva?
São deveres que excedem o dever de prestação e derivam diretamente do princípio da boa-fé objetiva, tais como os deveres anexos de esclarecimento, de proteção, de conservação, de lealdade e de cooperação.
6 – Qual a distinção entre o caso fortuito e força maior?
Caso fortuito é o nome dado a circunstância provocada por ação humana e que interfere na conduta de outros indivíduos, já força maior designa os acontecimentos externos e os fenômenos naturais.
7 – O que é mora?
Mora é o retardamento ou imperfeito cumprimento

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