DIREITO CIVIL

429 palavras 2 páginas
Caso Concreto 5
Afirmam Eroulths Cortiano Junior e Jussara Maria Leal de Meirelles (2007, p. 27) que ?a propriedade não é, assim, uma qualidade do homem, mas uma necessidade! Ora, se todas as coisas são objeto de um direito de propriedade, todas as coisas têm um proprietário. E até mesmo as eventuais contradições do sistema são resolvidas de maneira simples?. Pergunta-se:
a) Se todas as coisas têm dono, como explicar a ?res nullius?? Explique sua resposta e nela conceitue ?res nullius?.

R = São coisas (Res) que tenham valor econômico, sendo objeto de relações jurídicas. Os objetos de direito se dividem em diversas categorias. Considera-se “res extra patrimonium” as coisas que não se encontram no patrimônio de ninguém. Se não está no patrimônio de ninguém, então a coisa não possui um dono sendo portanto Res Nullius: Coisa de ninguém, que nunca pertencera a alguém.

b) O clássico conceito de propriedade atende a demandas modernas? Explique sua resposta.
R = Não, a propriedade deixou de ser o direito subjetivo do indivíduo e tende a se tornar função social do detentor de uma riqueza, há hoje, uma obrigação de empregá-la para o crescimento da riqueza social e para a interdependência social.

c) A função social pode ser considerada elemento estrutural do direito de propriedade? Justifique sua resposta. R = Sim, a função da propriedade tornou-se social quando o ordenamento jurídico reconheceu que o exercício dos poderes do proprietário, não deveria ser resguardado tão-somente para satisfação do seu interesse. Hoje a propriedade necessita ser funcional para a sociedade.
Questão objetiva 1
(DPE SE 2012) Com relação ao direito de propriedade, direito real por meio do qual o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha, assinale a opção correta.
c. Caso o invasor de solo alheio esteja de boa-fé e a área invadida exceda a vigésima parte do solo invadido, o invasor

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