direito civil

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A família é à base da sociedade mundial, sedo sempre protegida por legislações constitucionais e infraconstitucionais de acordo com sua época e costumes de cada Estado.
Desde os tempos de Brasil Império a ótica pela qual visualizamos o ente familiar vem evoluindo de acordo com os costumes de cada era. Por um período este conceito ficou imutável sendo este ente denominado como "a família, constituída pelo casamento indissolúvel, está sob a proteção especial do Estado".
O conceito de família constituída somente pelo casamento indissolúvel esta perdendo espeço na sociedade, nossa Carta Magna afirma em seu artigo 226, caput, que a família é base da sociedade e tem especial proteção do Estado, não afirmando que a família só dar-se-á com o casamento, abrindo uma brecha para outros tipos de relacionamentos, por outro lado também não específica quais são as “modalidades” familiares.
Existem ainda alguns princípios que regem os direitos de família que nunca vão perder-se com o passar do tempo, um dos mais importantes é o princípio da comunhão plena de vida que ainda não tem uma definição específica, o que existem são doutrinadores tentando decifrar esta base familiar, não existindo assim uma corrente majoritária. Pelo o que se entende a comunhão plena de vida abrange todos os demais princípios familiares, é o respeito, amor, companheirismo, compartilhamento, afetividade e quaisquer outros adjetivos cabíveis.
Com a globalização, internet o crescimento e amadurecimento precoce de nossos jovens, verificamos que a base familiar não se perdeu, somente sendo aumentado o “rol” de tipos de relacionamentos cabíveis. Até meados de 2002 somente era cabível o casamento ou união estável entre pessoas de sexo diferentes, hoje verificamos a aceitação da união e casamentos homoafetivos, ou seja, de pessoas do mesmo sexo.
Mesmo com esta evolução da sociedade, o ente ”família” continua á existir, não podemos deixar que nossa base juntos com os princípios protetivos sejam perdidos no

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