Direito Civil

2139 palavras 9 páginas
História das penas;

1.1 BREVE HISTÓRICO DA PENA
2 Primitivamente pode-se atribuir a idéia da pena no sentimento de vingança, que surgiu de forma privada e nada mais era que uma forma de defesa, posto não haver um Estado constituído, capaz de regular as relações em sociedade.

Porém, essa forma de punição, baseada apenas no sentimento de vingar o mal que lhe fôra causado sem a devida proporção, acabou por enfraquecer a sociedade antiga.

Assim, visando um maior controle sobre as punições, surgiu o talião que tornou o castigo a ser aplicado condizente ao delito cometido, surgindo neste momento da história a idéia da pena como retribuição ao mal causado.

Após o surgimento do Estado, novas perspectivas foram criadas em relação a pena, sendo formuladas teorias para melhor explicá-la.

Deste modo surgiu a Teoria Absoluta, que entendia a pena como sendo somente um castigo imposto àqueles que perturbavam a ordem jurídica estabelecida pelos homens na forma de leis, assim a finalidade da pena era exclusivamente de fazer justiça.

Outra teoria, a Relativa, visava o caráter preventivo da pena, assim sua finalidade não era retribuir o mal causado e sim prevenir a prática de futuros delitos.

Posteriormente, surgiu a Teoria Mista, que reuniu o aspecto de retribuição ao mal cometido da teoria absoluta e a prevenção para não haver o cometimento de novos delitos da teoria relativa para a definição da finalidade e função da pena.

Atualmente diversas discussões se fazem sobre a finalidade da pena e qual o tratamento jurídico seria o mais adequado para a aplicação da mesma.

Sobre este tema o ilustre professor Eugênio Raul Zaffaroni, escreveu:

... o sentimento de segurança jurídica exige um limite, que a lei traduz pela imposição de guardar a pena certa relação com a gravidade da lesão aos bens jurídicos ou, mais precisamente, com a magnitude do injusto e com o grau de culpabilidade. A pena não retribui o injusto nem a sua culpabilidade, mas deve guardar

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