DIREITO CIVIL

1327 palavras 6 páginas
1. DIREITO CIVIL:

1.1 CONCEITO: O direito civil é aquele que regula as relações privadas dos cidadãos entre si. Trata-se do conjunto de normas jurídicas que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre entidades/pessoas privadas, sejam elas singulares ou jurídicas, de caráter privado ou público.
1.2 OBJETIVO: O seu objetivo consiste em proteger e defender os interesses da pessoa na ordem moral e patrimonial.
1.3 CARACTERIZAÇÃO: Este ramo do direito reconhece cada pessoa como sendo sujeito de direito, independentemente das suas atividades peculiares.
1.4 NORMAS: De uma forma geral, abrange o conjunto das normas previstas pelo código civil positivo. No direito anglo-saxónico, é reconhecido enquanto direito civil o direito consuetudinário, (costumes) common law.
1.5 DISPOSIÇÕES LEGAIS E SUA INTERPRETAÇÃO: Como tal, o direito civil compreende o direito das pessoas (na medida em que regula a capacidade jurídica destas), o direito das obrigações e contratos, o direito dos bens, o direito da família, o direito das sucessões e as normas de responsabilidade civil.
Da capacidade para os atos da vida civil –
Toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil, mas nem todos são capazes para os atos da vida civil, art. 3º e 4º do CCB.
Para os incapazes, estes serões representados ou assistidos por seus pais ou responsáveis tutores ou curadores. Art. 1.630 e art. 1.728.
Ato jurídico ou negócio jurídico –
O Código Civil de 1916 trazia no livro dos fatos jurídicos, o “ato jurídico”, o qual foi modificado no Código Civil de 2002 para “negócio jurídico”, pois ato jurídico corresponde à realização da vontade humana, que cria, modifica e extingue direito, sem haja acordo de vontade. Por outro lado o negocio jurídico se caracteriza por ser um ato humano e pelo fato de se concretizar com expressa declaração de vontade e os seus efeitos são fixados na declaração de vontade e admitidos pelo ordenamento jurídico.
Atos anuláveis, Estado de perigo e lesão – Com a

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