Direito civil

1583 palavras 7 páginas
1- Defina personalidade civil.
A personalidade civil da pessoa física é uma criação do Direito para que o indivíduo seja considerado pessoa e, portanto, tenha direitos e obrigações.
2- Quando começa a personalidade civil?
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com a vida.
3- Quando começa a vida para o Direito?

4- Defina capacidade.
A capacidade de fato é a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil, diz respeito ao modo de ser da pessoa, se esta possui ou não discernimento para prática destes atos.
5- Diferencie incapacidade absoluta, da relativa.
A incapacidade é a impossibilidade de exercer por si só seus direitos, ausência de capacidade de fato ou de exercício, ou seja, falta de aptidão para praticar pessoalmente atos da vida civil.
Essa incapacidade pode ser absoluta ou relativa. A incapacidade absoluta gera proibição total do exercício do direito pelo incapaz, acarretando, a nulidade do ato.
Entre a absoluta incapacidade e a plena capacidade civil, figuram pessoas situadas em zona intermediária, que podem praticar por si atos da vida civil desde que assistidos por alguém, são os considerados relativamente incapazes.
6- Quem são incapazes absolutamente?
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil: * Os menores de dezesseis anos; * Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos. * Os que, por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
7- Quem são incapazes relativamente?
São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de exercê-los: * Os maiores de dezesseis anos e menores de dezoitos anos; * Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; * Os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; * Os pródigos.

8- A capacidade civil pode ser antecipada?
Sim. A menoridade

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