Direito civil

709 palavras 3 páginas
A primeira constituição do Brasil de 1824 determinava o seguinte: que organiza-se o quanto antes, um código civil e criminal, fundado nas bases sólidas da justiça e equidade. Era indispensável compor o sistema com os dois códigos mais importantes. Um cuidando das condutas indesejáveis e fixando as penas; e o outro tratando desde a concepção até após a morte do indivíduo e suas relações civis.

Augusto Teixeira de Freitas e a Consolidação

Augusto Teixeira de Freitas, conhecido como um dos maiores juristas das Américas, foi contratado pelo governo em 1855, mas foi em 1857 que ele apresentou a consolidação das leis civis, que reuniram o conjunto de regras para, a partir de então, cuidar de elaborar um projeto de código civil. Pela primeira vez surgia a idéia de englobar as matérias genéricas em uma parte geral e deixar para os livros específicos aqueles temas que a extrapolavam.

O Esboço

Depois de discutida a consolidação, foi o mesmo Teixeira de Freitas que ficou encarregado de prosseguir na obra de preparação de um código civil, incumbindo-se dessa tarefa de 1860 à 1865. Começou a ser publicado o famoso “Esboço”. Foi nomeada uma comissão revisora que consumiu-se em prolongadas e estéreis discussões que desgostaram o autor do projeto. Essa comissão revisora pôs um fim a esperança de nascer um código civil criado por Teixeira de Freitas. O contrato estava cancelado. Somente 24 anos depois, sob a república, viria a nascer a tão esperada lei.

Clóvis Beviláqua e o Código Civil de 1916

Em 1889, foi convidado o cearense Clóvis Beviláqua, que aproveitou o esforço de Teixeira de Freitas e também inspirou-se no código francês, sob alguns aspectos e, em sua maior parte no código alemão, principalmente quanto a classificação das matérias. Somente em 1916 foi aprovado o nosso código civil, cuja lei tomou o número 3.071 de 01.01.1916, entrando em vigor somente no ano seguinte, revogando o livro IV das

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