direito civil

4231 palavras 17 páginas
Edna Ferreira Brito RA 130066 1° termo de Direito Noturno
NOME CIVIL E ESTADO DA PESSOA NATURAL O nome de toda pessoa humana é uma prova do seu individualismo, no qual conseguimos descrevê-lo em todo contexto familiar e social. Digamos ainda que o nome fosse um Direito de propriedade, cujo titular seria a família e em outros casos os próprios indivíduos; Esses títulos só são validos ao nome comercial que por possuir valor pecuniário, torna patrimonial, o Direito do titular. Sendo infundado o nome civil haja vista ninguém pode dispor do próprio nome, alienando a terceiros. Pela Teoria de Orlando Gomes; ”Não passa de um simples sinal distinto e exterior do estado, de modo que toda questão a ele relativa é uma questão de estado.” Temos no Novo Código Civil o nome como um dos Direitos da Personalidade.
ESCLARECIMENTOS TERMINOLÓGICOS Segundo o art. 16 do CC- 02, “Toda pessoa tem Direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome” I- Prenome: O primeiro nome pode ser simples ou composto, chamado também “nome de batismo”. II- Patronímico: Que se deriva do nome do pai; A expressão “apelido é utilizada apenas como sinônimo de patronímico, devido alguma particularidade pessoal. Ex: Tiradentes, Garrincha, Xuxa, Pelé.
POSSIBILIDADES DE ALTERAÇÃO DO NOME Existem poucas possibilidades de alteração do nome. Para tal proeminência de uma pessoa visto que o nome é uma marca eterna. “As causas necessárias são aquelas decorrentes da modificação do Estado de filiação (reconhecimento, contestação de paternidade ou realização da adoção) ou alteração do próprio nome dos pais”. No artigo 240 do CC-16 estabelecia – se que pelo casamento, a mulher deveria assumir “os apelidos do marido”, ou seja, a mudança era obrigatória em todos os documentos. Com o advento da Lei do Divorcio, a Lei foi modificada, igualando expressamente homens e mulheres em tal Direito. Estabelece no parágrafo 1° do art. 1565 que “Qualquer dos nubentes, querendo poderá acrescer ao seu o

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