Direito civil

1472 palavras 6 páginas
José Celso defende o ativismo judicial, acredita que os juizes tem que estar cada vez mais ativos a tomar decisões que implementem os direitos civis.
O stf sob a atual constituição tomou consciência do seu papel institucional atuando assim como força moredadora. O supremo desempenha um papel relevantissimo no contexto de processo institucional, estimulando a pratica de ativismo judicial. O ativismo é um fenomeno mais recente que ainda sofre com um pouco de resistencia culturais, ja que alguns não apoiam o ativismo. Segundo alguns membros do judiciario que ainda não são a favor do ativismo judicial, acredita que isso supostamente invade competencias alheias.
Manoel Gonçalves fala que o judiciario absorveu tarefas tipicas de outros poderes, um exemplo claro, é a de medidas judiciais que concedem aos individuos o direito de receber do governo federal remédios que não estão bancados pelo sus(sistema unico de saúde)
Cássio Schubsky também acredita que os juizes tem que ter pepel ativo, ja que depois que a contituição deu espaço eles tem que agir.Segundo Jose Celso de Mello Filho, o STF tem o poder de força moderadora principalmente em casos de conflitos entre o Executivo e Legislativo, um poder de equilíbrio entre esses, juízes e tribunais, alem do papel de interpretação da constituição de uma forma que se ajuste as mudanças da sociedade atual.
O legislativo aprova normas inconstitucionais, existe uma inércia por parte de alguns legisladores assim o Judiciário interferi com o ativismo judicial, pois muitos dos direitos fundamentais não são garantidos e com a atual constituição percebeu seu papel de controle de constitucionalidade de todos os atos dos poderes da republica.
Em relação a alguns anos o Tribunal evoluiu muito, esta preparado para esses novos conflitos de situações sociais e politicas, falta muito para que o objetivo ideal que a constituição deveria garantir, seja alcançado, mas o importante é estar na direção certa e

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