Direito civil

1705 palavras 7 páginas
DIREITO CIVIL
(Aula nº ― 15Fev12)

• Assuntos Abordados:

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CONCEITOS IMPORTANTES

I) Introdução
A Lei de Introdução ao Código Civil – Decreto-lei nº 4.657, de 1942, também conhecida como lex legum, é uma sobrenorma do ordenamento jurídico pátrio. Esta norma vem regulamentar as fontes do direito, a aplicação das leis no tempo e no espaço, bem como sua interpretação.
II) Conceito de Direito
Direito é o conjunto das normas estabelecidas pela sociedade que regem as ações humanas e seus efeitos e que têm caráter de sanção.
A essência do direito é a busca do justo e ele se norteia pela:
- justiça comutativa – tem por finalidade a busca da igualdade simples em que um indivíduo confere ao outro aquilo que lhe é devido;
- justiça distributiva – tem por finalidade a busca da igualdade proporcional em que um indivíduo confere ao outro dentro de sua possibilidade aquilo que lhe é devido segundo uma igualdade proporcional à sua necessidade;
- justiça social – tem por finalidade a busca do bem comum da sociedade.
Espécies:
- direito objetivo/norma agendi – norma positivada estática;
- direito subjetivo/facultas agendi – subsunção da norma positivada estática ao caso concreto dinâmico.
O objeto do direito é a norma de conduta, cujos elementos são:
- preceito normativo primário – imposição, proibição e permissão de um comportamento, também conhecido como modais deônticos;
- preceito normativo secundário – sanção em decorrência da violação do preceito primário.
III) Fontes do Direito
No caso de anomia ou ausência de norma o sistema integrativo foi adotado pelo art. 4º LICC pelo qual o intérprete deve fazer uso da analogia, costumes e princípios gerais de direito.
As fontes de Direito são:
1) Lei – fonte primária- preceito jurídico escrito e formal que tem as seguintes características: generalidade/caráter geral, obrigatoriedade, imperatividade/observância é imposta pelo Estado e coersibilidade/imposição de sanção.
No caso de antinomia/conflito

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