DIREITO CIVIL VI

675 palavras 3 páginas
DIREITO CIVIL VI
Atividade Estruturada Semana 06:
1- O que é união estável e qual sua diferença com o casamento?

Resposta: União estável ou União de fato é o instituto jurídico que estabelece legalmente a convivência entre duas pessoas com o objetivo de constituição familiar, sendo convivência pública, contínua e duradoura art.1723 CC/2002. Casamento de acordo com o legislador é a comunhão plena de vida com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, art.1511 CC/2002.
Casamento é constituído através de um ato solene na presença de um Juiz de Paz, que através da certidão de casamento muda o estado civil dos cônjuges passando-os de solteiro para casados. Já a união estável basta comprovar a vontade entre as partes de constituir família (art. 1723 § único CC) e não obrigatório, mas se quiserem podem lavrar uma escritura pública em um cartório de títulos e notas (como jurisprudência em anexo!) não muda estado civil dos companheiros entre outras diferenças.
2- Uma vez que a união nunca foi constituída em documento público ou particular, pode-se afirmar que há regime de bens aplicável ao casal? Explique sua resposta e aponte seus efeitos.
Resposta: Em consonância com o art.1725 do CC nas relações de união estável onde não há contrato escrito entre os companheiros aplicam-se ás relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Não importa a regulamentação através de escritura pública para constituir a união estável, basta preencher os requisitos do parágrafo único do art. 1723 do CC/2002.
3- Com a morte de Lorena, Guilherme terá algum direito sucessório sobre os bens por ela deixados?
Resposta: Sim, resposta esmiuçada abaixo: Com fulcro nos artigos 1725 c/c 1790 inciso I ambos do CC
A casa de Curitiba que se trata de um bem de família, imóvel que compõe bem particular de Lorena, pois a mesma sub-rogou com dinheiro da venda de um imóvel que possuía antes da união e também não tendo nenhum desprendimento financeiro de seu companheiro.

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