Direito Civil VI atiVIDADE ESTRUTURADA POST MORTEM

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Direito Civil VI - Sucessões
Atividade estruturada: Sucessão e Inseminação Post Mortem
Alunas: Leila Yasmim e Erika Carvalho

1. Reprodução humana assistida, é o conjunto de técnicas que auxiliam o processo de reprodução. Podem ser divididas em técnicas de baixa complexidade e de alta complexidade.
Entre os principais procedimentos temos:
a. Inseminação artificial – técnica na qual os espermatozoides, ou sêmem, são capacitados em meio de cultura e introduzidos por meio de sonda no trato genital feminino.
b. Fertilização in vitro – técnica que a fertilização do óvulo pelo espermatozoide ocorre em laboratório.
c. Transferência Intratubária de gametas – Técnica que os espermatozoides processados e óvulos são transferidos diretamente para as trompas.

2. Resolução CFM 1931/2009
Resolução CRFM 1358/92
Lei de Biossegurança L. 11105 de 2005
Resolução 196/96 do CNS

3. Conforme art.1597,III CC, presume-se concebido na constância do casamento filho oriundo de inseminação homóloga, mesmo que falecido o marido. A Constituição de 88, veda expressamente qualquer tipo de discriminação entre filhos no art. 227, § 6º. Por isso não há o que se discutir com relação a filiação.
4. Fundamentou-se nos princípios da Dignidade Humana, do planejamento familiar livre, e também na isonomia. Concordo com o juiz, pois o projeto de ser pai iniciou-se assim que ele descobriu a doença, e deve prevalecer a sua vontade.
5. Sim, Luiz Roberta é herdeira, a criança gerada através de reprodução assistida homóloga tem direito a presunção de filiação, como se fosse concebida na constância do casamento. O direito a herança é o mesmo para todos os filhos. Não se podendo distinguir ou discriminar filho concebido post mortem, pois é uma proteção constitucional.

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