Direito civil resumo

1838 palavras 8 páginas
DIREITO CIVIL
Lei de Introdução ao código Civil
Existência da Lei x Vigência da Lei
Publicação (vacation Legis) Obrigatoriedade
A vigência da lei tem que constar de modo expresso no seu texto a data da sua vigência.
Princípio da obrigatoriedade das Leis:
Todos devem cumprir as leis. Não se admite que alguém não a cumpra alegando que a desconhece. (Não é absoluto: admite erro de direito baseado na falta de conhecimento, conhecimento incorreto ou incompleto).
Princípio da Continuidade da Lei:
Quando uma lei não se destina a uma vigência temporária ela tem vigência indeterminada até que uma outra lei venha e a modifique ou revogue.
Ab rogação – Toda a lei perde a vigência
Derrogação – Alguns artigos da lei perdem a sua vigência.
Revogação Expressa ou Tácita
Expressa: O texto diz: Fica revogada a lei número tal.
Tácita: Quando há incompatibilidade a lei velha estará revogada;ou quando a lei nova regular por inteiro o assunto.
Critério Hierárquico.
Não há efeito repristinatório. Ex.: Lei A foi revogada pela lei B. Sendo a lei B Tb revogada a lei A continua morta, sem efeito.
Lacunas da lei: aspectos que não são abordados.É necessário fazer complemento das lacunas. O Interprete então deve-se valer da analogia, dos princípios gerais do Direito e dos Costumes.
Costume não vale contra legem (contra lei)
É vedado o Non ligue – O juiz deixa de oferecer solução jurisdicional alegando que não existe lei sobre o assunto.O juiz terá que proceder a essa integração.(vide art126 CC).
Eficácia da Lei.
Espaço
Princípio da Territoriedade.A lei brasileira se aplica no território Brasileiro. A Extraterritoriedade não é genérica e sim específica.ex1 : As Obrigaões são regidas pelas leis do pais em que se constituíram.Quando é o caso de uma obrigação internacional considera-se que a mesma foi constituída no país do residente de seu proponente. Ex2.: Sucessões causa morte. Regem as sucessões causa morte as leis do país do decujis – A CF faz ressalva: Quando

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