Direito Civil - Obrigações

528 palavras 3 páginas
Direito Civil
Introdução
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

1. Conceito tradicional: A obrigação é o vínculo jurídico pelo qual o devedor (sujeito passivo) compromete-se a realizar em favor do credor (sujeito ativo) uma prestação de caráter econômico de dar, fazer ou não fazer.

Devedor PRESTAÇÃO>> Credor

2. Conceito Atual: Obrigação é o conjunto de atividades necessárias à satisfação do interesse do credor, ou seja, são fases interdependentes norteados pela boa fé e que tem por objetivo o adimplemento (efetivo cumprimento da obrigação. Inadimplemento= descumprimento).

3. Distinção entre Dever Jurídico; Obrigação; ônus e sujeição:
3.1. Dever Jurídico: É o comando imposto pelo direito objetivo para que as pessoas observem certas condutas so pena de sanção. Ex: Deveres do Casamento, art. 1566. O descumprimento dos deveres do casamento pode acarretar perda do direito de uso do sobrenome do outro cônjuge.
3.2. Obrigação: é o termo restrito à relação entre credor e devedor e tem por objeto uma prestação.
3.3. Ônus jurídico: Exige que o sujeito realize determinada conduta sob pena de não alcançar determinado benefício ou suporta o prejuízo. Ex: Ônus de registrar a escritura de compra e venda sob pena de não se tornar o proprietário.
3.4. Sujeição: O estado de sujeição se opõe a um direito potestativo, ou seja, aquele que pode ser exercido independentemente da concordância do sujeito passivo. Ex: Demissão do empregado, denuncia da locação, revogação de mandato.
4. Obrigação Propter rem (própria da coisa)
4.1. Conceito: É a obrigação que não surge de uma manifestação expressa ou tácita de vontade, mas surge pelo fato de o devedor ser titular de um direito real. Ex: obrigação do condômino de pagar o seu condomínio.
4.2. Caracteristicas da obrigação
Propter Rem:
a) Ambulatoriedade (ambulat sum domino – anda com a propriedade). A obrigação propter rem grava a coisa e a persegue. Assim quem assume o direito real passa a ser o devedor.
b) O abandono da

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