direito civil - obrigações

6571 palavras 27 páginas
Direito das Obrigações

Classificação Básica das Obrigações

1. INTRODUÇÃO
As classificações apresentadas pela doutrina variam de acordo com o critério metodológico tomado por referência, não havendo, por isso, uniformidade de tratamento.

2. CLASSIFICAÇÃO BÁSICA
As obrigações, apreciadas segundo a prestação que as integra, poderão ser:

COISA CERTA

DE DAR
OBRIGAÇÃO POSITIVA COISA INCERTA

DE FAZER

NEGATIVA DE NÃO FAZER

Essa é a classificação básica das obrigações, que, inspirada no Direito Romano (dare, facere, non facere), foi adotada pela legislação brasileira.

2.1. Obrigações de dar
As obrigações de dar, que têm por objeto prestações de coisas, consistem na atividade de dar (transferindo-se a propriedade da coisa), entregar (transferindo-se a posse ou a detenção da coisa) ou restituir (quando o credor recupera a posse ou a detenção da coisa entregue ao devedor).

atividade de dar

obrigações de dar, atividade de entregar

atividade de restituir

Subdividem-se, todavia, em obrigações de dar coisa certa (arts. 233 a 242 do CC-02 ) e de dar coisa incerta (arts. 243 a 246 do CC-02 ).

2.1.1. Obrigações de dar coisa certa
Nesta modalidade de obrigação, o devedor obriga-se a dar, entregar ou restituir coisa específica, certa, determinada. Por ex: a) “um carro marca X, placa 5555,ano 1998, chassis n. ..., proprietário .....”,

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