direito civil IV

1933 palavras 8 páginas
DIREITO CIVIL IV

1. Por meio de um contrato de depósito, Ana Prado confiou à Beatriz Ferreira obra de arte valiosíssima, para que a guardasse pelo prazo de 6 meses, tempo em que estaria viajando. Ocorre que Ana antecipou seu regresso em 3 meses e assim que retornou reclamou de Beatriz a devolução do objeto. Beatriz recusou-se a devolver a obra, sob a alegação de que o prazo do contrato ainda não havia vencido.
Pergunta-se: Beatriz Ferreira está correta? Justifique sua resposta com base no conteúdo do livro didático. Caso você faça alguma citação, deverá colocar a referência completa. (3,0 pontos)
R: Não. Beatriz (depositária) agiu de forma incorreta com relação à Ana Prado (depositante). Inicialmente, cabe salientar que de acordo com artigo 627 do CC, no contrato de depósito o depositário recebe um objeto móvel, guardando-o até que o depositante o reclame. Dessa forma, entende-se que o contrato de depósito prevê que o depositário tem a guarda temporária de um bem móvel, ficando obrigado a devolver este bem no momento em que o depositante reclamar. O contrato de depósito tem por finalidade a custódia do objeto até o fim do prazo contratual ou até o momento que o depositante reclame a sua devolução. A guarda do objeto será feita sempre de forma temporária, com prazo estabelecido sempre em favor do depositante o qual poderá, mesmo não terminado o prazo, solicitar a devolução do objeto. Tal afirmativa encontra suporte no artigo 638 do CC que diz:

Salvo os casos previstos nos arts. 633 e 634, não poderá o depositário furtar-se à restituição do depósito, alegando não pertencer a coisa ao depositante, ou opondo compensação, exceto se noutro depósito se fundar.

Portanto, mesmo que Ana Prado tenha firmado com Beatriz Ferreira um contrato por prazo determinado (6 meses), Beatriz, por força de lei, deverá devolver a referida obra de arte no momento em que Ana Prado reclama, ou seja, 3 meses antes, sob pena de fazê-lo mediante prisão com o devido ressarcimento dos

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