Direito civil IV

440 palavras 2 páginas
Afirmam Eroulths Cortiano Junior e Jussara Maria Leal de Meirelles que a propriedade não é assim, uma qualidade do homem, mas uma necessidade! Ora, se todas as coisas são objeto de um direito de propriedade, todas as coisas têm um proprietário. E até mesmo as eventuais contradições do sistema são resolvidas de maneira simples. Pergunta-se:
a) Se todas as coisas têm dono, como explicar a ?res nullius?? Explique sua resposta e nela conceitue res nullius? Res nullius significa coisa de ninguém ou coisa sem dono. Ex: uma caneta achada no lixo. Pertence por direito natural à quem achou ou ao ocupante. b) O clássico conceito de propriedade atende a demandas modernas? Explique sua resposta.
Resposta: Não a propriedade deixou de ser um direito subjetivo e se tornou função social em prol do crescimento e da interdependência sociall.
c) A função social pode ser considerada elemento estrutural do direito de propriedade? Justifique sua resposta.
Resposta: Sim, uma vez que o proprietário não tem mais resguardado o seu direito de proprietário, tendo muitas das vezes que abrir mão de sua propriedade em prol ao atendimento aos interesses da administração pública, ou seja aos interesses social. Exemplo disso é a constução da TransCarioca aqui no Rio de Janeiro onde muitos proprietários perderam seu direito de propriedade para construção de viadutos e vias públicas.
Questão objetiva 1
Com relação ao direito de propriedade, direito real por meio do qual o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa e o direito de reavê-la do poder de quem injustamente a possua ou detenha, assinale a opção correta.
a. A lei admite a intervenção na propriedade, por meio da desapropriação, sempre que o agente público entendê-la conveniente e necessária aos interesses da administração pública, tendo, nesse caso, o proprietário direito a justa indenização.
b. Presume-se, até que se prove o contrário, que as construções ou plantações existentes na

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