direito civil 2

1185 palavras 5 páginas
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Unilaterais são aqueles atos em que basta a declaração de vontade de uma das partes para que o negócio jurídico se aperfeiçoe. ( Exemplo: testamento, porque depende tão-só da vontade do testador)
Bilaterais são aqueles em que se requer a manifestação da vontade de ambas as partes, para que o negócio se complete. (exemplo: contratos bilaterais, pois só se ultimam quando há anuência de ambos os contratantes). http://esdrasdantas.blogspot.com.br/2009/07/classificacao-dos-negocios-juridicos São unilaterais, quando se envolvem apenas uma declaração de vontade,( por exemplo, o testamento).Ocorre quando alguém fica vinculado (artigo 217º do Código Civil) automaticamente aquela prestação.
São bilaterais , quando resultam de duas ou mais declarações de vontade opostas, mas concorrentes (por exemplo, contrato de compra e venda e o casamento). Ou seja, ocorre quando há um contrato, quando duas pessoas se obrigam uma para com a outra a realizar qualquer prestação. http://hugolancassocial.blogspot.com.br/2007/11/nulidade-e-anulabilidade-do-negcio_30.html 2)
Art. 148. Pode também ser anulado o negócio jurídico por dolo de terceiro, se a parte a quem aproveite dele tivesse ou devesse ter conhecimento; em caso contrário, ainda que subsista o negócio jurídico, o terceiro responderá por todas as perdas e danos da parte a quem ludibriou.
Exemplo: um vendedor oferece um apartamento para Carol, que é indecisa. Seu namorado diz que quer que ela faça esse negócio, o pai diz que não quer, e ela não se decide. E o vendedor, obviamente, quer vender mesmo. Outro, sabendo da hesitação de Carol, chega para ela e diz, no meio da conversa, que está interessado em comprar aquele apartamento. Então ela corre para que o sujeito não compre na frente dela, e até oferece mais um pouco para garantir. Na verdade, o sujeito não queria comprar apartamento nenhum, e o dono, que está ansioso para vendê-lo, sabia desde antes o que o mentiroso estava para fazer. Quem saiu

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