Direito Canônico

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Direito Canônico Direito Canônico é o nome dado ao Direito da Igreja Católica, foi um direito muito importante durante a Idade Média, pela importância da igreja e por ser escrito. Entre os séculos VIII e XV, a Igreja em seu caráter universal que tinha o domínio quase absoluto, deu a este direito um caráter unitário, onde nenhuma outra instituição poderia oferecer naquele período. Este mesmo direito foi também, responsável por vários séculos pelo domínio do direito privado, tanto para religiosos quantos para leigos. Os tribunais eclesiásticos eram o local de solução de casamentos e divórcios. Pelo fato de ser um direito escrito, este direito foi estudado, servindo de objeto de trabalhos doutrinais, chegando a influenciar nos direitos dos nossos dias. O Direito Canônico tinha como fontes, o ius divinum, a sua própria legislação canônica, os costumes e os princípios recebidos do Direito Romano. No período Carolíngio, a Igreja passou a ser a única a julgar todos os casos relativos aos sacramento, tais como, casamento, divorcio, nulidade de casamentos, entre outros. Após o século X, passou a julgar também os padres e os religiosos, as demais pessoas eram julgadas pelos tribunais eclesiásticos somente em casos de infrações contra a religião, como, heresias, adultérios, testamento, juramento não cumprido e matéria acerca da família. Até os séculos XII e XIII se baseavam em um tipo de prova chamado “irracional”, de forma que não podia ser explicado pela razão e para se obter a justiça na Idade Média, se recorria ao ordálios, que servia para apurar os fatos nos julgamentos, onde os acusados se submetiam a passar por torturas físicas, como ferro em brasa ou agua fervente, tais torturas provariam a inocência do acusado, caso não lhe causassem danos.

Inquisição e Tribunal da Inquisição Durante a Idade Média a Inquisição era o tribunal, onde se julgavam e condenavam os hereges, pessoas que acreditavam em um catolicismo considerado “desviado”, que naquele

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