Direito_caio

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1.1 Sociedade e Direito \ meios de resolução de conflitos .
1.2 Relação jurídica
1.3 Direito processual civil
1.4 Pressupostos processuais
1.5 Norma processual
1.6 Teoria da ação
1.7 Condições da ação
1.8 Classificação das ações
1.9 Elementos da ação
1.10 Processo
2 Estudo para prova
3 Atividades extra-classe
4 Vocabulário
5 Iniciação científica
6 Bibliografia
- Curso Sistematizado de Dto Processual Civil\Saraiva. Cassio Scarpirella Bueno.
- Curso Avançado de Processo Civil. Luiz Rodrigues Wambier\ Eduardo Talamiri.
- Manual de Dto P. C.\ Arruda Alirim.
 Ubi societas ibi ius\ Ibi ius ubi societas Não há sociedade sem direito e direito sem sociedade(tradução). Direito serve para regular a utilização dos bens disponíveis finitos, já que a necessidade é infinita(interesse), por exemplo a necessidade de água. Como não da para satisfazer todos ira acontecer um conflito de interesses, quando duas ou mais pessoas tem interesse no mesmo bem e esse bem não pode satisfazer a todas elas com a mesma intensidade.
 Interesse
Antes da existência do Direito os conflitos eram resolvidos com a força física mas mesmo com o Direito ainda há condições legais na quais esses critérios ainda podem ser usados, como o desforço imediato, que seria a legitima defesa de propriedade; legitima defesa penal também seria um exemplo.
O interessado pode se utilizar da sua força física ou inteligência para resolver um conflito de interesses. Com as exceções já estipuladas na lei, o uso da força física é vetada e o Estado tem seu monopólio. Quando é usado sem necessidade real chamasse exercício arbitrário das próprias razões.
 Autotutela\ autocomposição Na autotutela as partes resolvem entre si, utilizando a força física( o mais forte vence), já na autocomposição as partes também resolve entre si mas de uma maneira pacifica. A autocomposição é incentivada pela justiça. Quando a autocomposição não é utilizada de maneira eficiente há a ação judicial. Na renuncia,

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