Direito autoral

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O problema dos direitos autorais, que ainda continua a desafiar legisladores, artistas e executivos, acaba de merecer mais um projeto-de-lei, de autoria do deputado Freitas Nobre, líder da oposição, doutor em direito pela Universidade de Paris e que já publicou um livro a respeito. Freitas Nobres propôs uma adaptação da Lei n. 5.988/73, com o objetivo de centralizar a arrecadação de direitos do autor e conexos. Explica o deputado Freitas Nobre: O motivo de haver esforços na concretização deste principio, decorreu do surgimento de inúmeras formas de utilização de obras intelectuais. Tais esforços só poderiam ter resultado através da união de todos os titulares de Direitos de Autor e conexos para fortalecer a cobrança desses direitos perante os grandes usuários (principalmente televisão onde o pagamento é ainda tímido, o que sobrecarrega o pequeno usuário e minimiza o recebimento pelos titulares de direitos autorais). Fazia-se necessária a democratização da arrecadação e distribuição de direitos de autor e conexos, através de instrumento único (não estatal) - ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), reorganizado pela Resolução n. 19 do Conselho Nacional de Direito Autoral. Assim, o que servia unicamente as obras musicais deve estender-se às outras áreas de criação intelectual. Após essa resolução, foram aprovados os estatutos do "novo ECAD" cabendo enumerar alguns exemplos do que ocorrerá com a aplicação dessas novas disposições estatutárias: 1) - a centralização da arrecadação: o que antes funcionava somente para a música, funcionara para todas as áreas não atendidas de direitos de autor e conexos; 2) - a departamentalização do ECAD: cabendo às associações representantes de cada modalidade de direito de autor e conexos a administração autônoma dos seus direitos, segundo suas peculiaridades, garantindo o tratamento diferenciado, orientado pelos respectivos titulares, representados pela associação; não havendo, desta maneira, possibilidade alguma de

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