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3410 palavras 14 páginas
CARTILHA CIDADÃ
DIREITO CIVIL

Capítulo I
LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
(LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL)
Quando foi criada, em 1942, essa lei recebeu o nome de Lei de Introdução ao Código Civil. Muito embora com este nome, a referida lei (na verdade um Decreto-lei) foi criada para estabelecer normas sobre a aplicação de todas as leis brasileiras existentes e as que fossem criadas, e não só para a aplicação do Código Civil.
Em 2010, a lei em questão foi alterada e, entre outras modificações, passou a se chamar “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro”, nome mais apropriado, já quem, de fato, ela existe para normatizar todas as outras leis.
Vamos destacar os principais assuntos da Lei de Introdução:
Início e fim da vigência de uma lei
De acordo com a Lei de Introdução, uma lei passa a ter vigência, ou seja, adquire vida, começa a exigir seu cumprimento, na data nela mesma estipulada, vale dizer, a data para o início de seu cumprimento vem escrita em seu texto. Por exemplo: “Esta lei entrará em vigor trinta dias após sua publicação.” Outro exemplo: “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Vale distinguir existência com vigência: a lei passa a existir, ter existência, no dia em que é publicada no Diário Oficial; e passa a ter vigência, valer como norma cujo cumprimento se obriga, na data nela especificada.
Mas pode ocorrer de o texto da lei não conter o prazo para sua entrada em vigor. Neste caso, a vigência dar-se-á quarenta e cinco dias após sua publicação.
Até aqui, vimos o início da vigência de uma lei. Falaremos, agora, sobre o fim de sua vigência.
Duas situações podem definir o tempo de duração da vigência de uma lei: quando ela for temporária, caso em que o prazo para o final de sua vigência, exigência de seu cumprimento, já vem escrito no próprio texto; ou quando outra lei a modificar ou a revogar. Assim, se for criada uma nova lei modificando a anterior, a parte modificada deixará de ter vigência,

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