direito ao ersquecimento

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio do Promotor de Justiça que a presente subscreve, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro nas peças de informações oriundas do Gabinete do Procurador Geral de Justiça de Minas Gerais, processo registrado sob o número XX, vem à digna presença de Vossa Excelência oferecer DENÚNCIA em face de: VANESSA MENDES (qualificação) pelas seguintes motivações fáticas e jurídicas.
Narra à peça informativa anexa que, no dia 04/dezembro/2013, em horário de expediente, na sede do Ministério Público de Minas Gerais, na Rua XX, nesta Cidade, mais precisamente nas dependências do Gabinete do Promotor de Justiça Araão Rocha, compareceu a denunciada requerendo audiência com o Promotor de Justiça responsável pelo caso de sua irmã, que havia sido presa temporariamente na data anterior por decisão judicial decretada nos autos nº 121.171.151, em curso perante a 8ª vara criminal de Belo Horizonte.
Utilizou a denunciada do pretexto que precisava de autorização para entregar medicamentos controlados à sua irmã na cadeia. O membro do parquet aquiesceu ao pedido de audiência, contudo, manteve a servidora ERICA VILELA em sua sala durante o atendimento. Após ingressar ao gabinete, a denunciada VANESSA imediatamente começou a declinar razões pelas quais sua irmã deveria ser solta, ao que lhe respondeu o promotor que tal assunto deveria ser tratado pelo advogado da detida, não por parentes. Passando a sussurrar, a denunciada VANESSA pediu ao promotor que a servidora ERICA fosse retirada da sala, pois, na verdade, gostaria de conversar sobre a integridade mental de sua irmã, e que tal assunto geraria constrangimento na presença de terceiros. Diante de tal ponderação, o membro do MP, aquiesceu em solicitar a saída da servidora, mas não sem antes acionar uma webcam ligada a seu computador.
Uma vez a sós, a

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