DIREITO AMBIENTAL
O Novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, oriunda do Projeto de Lei nº 1.876/99) é a lei brasileira que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, tendo revogado o Código Civil desde a década de 1990, a proposta de reforma do Código Florestal suscitou polêmica entre ruralistas e ambientalistas. O projeto que resultou no texto atual tramitou por 12 anos na Câmara dos Deputados e foi elaborado pelo deputado Sérgio Carvalho (PSDB de RONDÔNIA). Em 2009, o deputado Aldo Rabelo do PC do B foi designado relator do projeto, tendo emitido um relatório favorável à lei em 2010. A Câmara dos Deputados aprovou o projeto pela primeira vez no dia 25 de maio de 2011, encaminhando-o ao Senado Federal. No dia 6 de dezembro de 2011, o Senado Federal aprovou por 59 votos contra 7 o projeto de Aldo Rebelo (no Senado, o projeto adquiriu o nome de "Lei da Câmara nº 30 de 2011"). No dia 25 de abril de 2012, a Câmara aprovou uma versão alterada da lei, ainda mais favorável aos ruralistas, que comemoraram. Em maio de 2012, a presidente Dilma Roussef vetou 12 pontos da lei e propôs a alteração de 32 outros artigos. "Após o Congresso aprovar o "Novo Código Florestal", ONGs, ativistas e movimentos sociais organizaram o movimento "Veta Dilma", pedindo o veto integral ao Projeto de Lei.
2 – TRAJETÓRIA
O Novo Código Florestal envolve ao menos três pontos polêmicos tensionados por interesses ruralistas e ambientalistas. Em primeiro lugar, os parlamentares ruralistas, hegemônicos no Congresso, vem atuando a favor de uma redução das faixas mínimas de preservação previstas pelas APPs (Áreas de Preservação Permanente). Os ruralistas também desejam obter permissão para realizar determinadas culturas em morros, o que é vedado pelas APPs. As zonas de RL (Reserva Legal) também são foco de debate, uma vez que os ruralistas pretendem favorecer uma redução das áreas de reserva. Por fim, ambientalistas questionam a Anistia para Desmatadores, que