Direito ambiental e direito empresarial
Visando uma abordagem teórica, este trabalho tem como objetivo discorrer sobre dois ramos do Direito Público e Privado, a saber, o AMBIENTAL o EMPRESARIAL, destacando a definição, objeto de estudo, origem, relação com outros ramos e com a atualidade.
Antes, porém, de discorrer sobre os temas propostos faz-se necessário um breve comentário sobre a divisão do Direito Publico e Privado.
Esta primeira divisão foi feita pelos romanos segundo os critérios de interesses da coletividade ou particular da relação. O primeiro apresenta normas que regem as relações em que o sujeito e o Estado, ou seja, toda a sociedade, visando proteger a universalidade dos indivíduos, seu bem social comum, prevalecendo o interesse geral numa relação de subordinação, em que o Estado manifesta sua autoridade de forma organizada. Enquanto, o privado, trata das relações jurídicas entre particulares, pertinentes ao interesse de cada um, numa relação de coordenação e horizontalidade. No domínio do Direito Privado, destaca-se o Direito Civil como fundamental e comum a todos os homens, no sentido de disciplinar o modo de ser e agir das pessoas, com abstração de sua condição social ou atividades diferenciadas desenvolvidas.
O direito privado abrange o direito civil, que regulamenta os direitos e deveres de todos os indivíduos, enquanto tais, contendo normas sobre o estado e a capacidade das pessoas e sobre as relações pertinentes a família, as coisas, as obrigações e sucessões. (CC, art. 1).
O Direito Civil é o ramo do direito privado destinado a reger relações familiares, patrimoniais e obrigacionais que se formam entre indivíduos.
Segundo o professor Miguel Reale, o Código Civil é a constituição do que há de comum entre todos os homens, considerando que são pessoas com direitos e deveres, na qualidade de esposo ou esposa, pai ou filho, credor ou devedor, alienante ou adquirente, proprietário ou possuidor, condômino ou vizinho, testador ou herdeiro, também tende a reunir em seu