direito agrario

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Conceito D.A?pode ser conceituado como ramo do direito positivo q regula as relações jurídicas do homem com a terra
Características? SÃO DUAS a imperatividade de suas regras existe uma forte intervenção do estado nas relações agrárias os sujeitos dessas relações quase não tem disponibilidade d suas vontade porq tudo já esta previsto em lei cuja aplicação é obrigatória, toda essa estrutura legal esta voltada para o entendimento de q as relações humanas no campo são desiguais pelo forte poder d quem tem a terra solapando o homem q apenas nela trabalha a imperatividade desse direito portanto se impõe porq suas regras seriam nitidamente protetivas ao homem trabalhador tem –se dessa forma regras forte para o proprietário da terra, o estabelecimento da imperatividade seria resultado da não modificação do q foi regrado segunda é q suas regras são sociais aqui reside o ponto q diferençia as regras do DA daquelas do DC enquanto esta busca sempre manter o equilíbrio entre as partes voltando se para o predomínio da autonomia d vontades o D.A carregam com nitidez uma forte proteção sócial
Fontes?do d.A?( CF-Et). A cf em regra a cf é fonte d todo direito positivo, a competência para legislar sobre D.A é da união cf garante o direito d propriedade, mas lhe outorga a função social formas para a desapropriação? por necessidade ou utilidade pública ou interesse social impenhorabilidade da pequena área rural?a pequena propriedade rural assim definida em lei desd que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamentos d debito decorrente da sua atividade produtiva, dispondo alei sobre os meios d financiar o seu desenvolvimento Propriedade-impenhorabilidade? é impenhorável a pequena propriedade rural, assim considerada a área inferior a quatro módulos fiscais da região, desde q esteja sendo cultivada pelo devedor dela auferindorendimentos necessário p seu sustento e d sua família função social da propriedade agrária?Obs A propriedade da terra desempenha

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