Direito Agrario

1672 palavras 7 páginas
Direito Agrário
Introdução
1 – Origens
- Remontam aos primórdios da civilização as origens do Direito Agrário – o primeiro impulso do homem foi retirar da terra os alimentos necessários à sua sobrevivência.
- Quando os homens se organizaram em tribos, tornou-se imprescindível a criação de normas reguladoras das relações entre eles, tendo por objeto o “agro” (terra) - (nascia o ordenamento jurídico agrário).
Obs. O Código de Hamurabi, do povo babilônico, pode ser considerado o primeiro Código
Agrário da Humanidade (século XVII a.C) – 280 parágrafos, continha nada menos do que 65 temas específicos de conteúdo marcadamente agrarista, podendo-se destacar, entre eles, os seguintes: locação e cultivo dos fundos rústicos, empréstimo e locação de bois, normas que regia a situação dos agricultores, normas que tratavam dos pastores etc.
- Contribuição dada pela Lei das XII Tábuas (450 a.C) – ex: Tábua segunda – Se alguém, sem razão, cortou árvores de outrem, que seja condenado a indenizar à razão de 25 asses por árvore cortada; Tábua sexta – As terras adquiridas por usucapião depois de dois anos de posse, as coisas móveis, depois de um ano; Se uma coisa é litigiosa, que o pretor a entregue provisoriamente àquele que detém a posse; Tábua décima segunda – Penhor.
-O Direito Agrário tem suas raízes em institutos jurídicos criados na mais longínqua antiguidade. Explicam-se, assim, a sua sedimentação e prestígio que desfruta até hoje, não obstante a sua autonomia, como ramo jurídico, ter sido reconhecida há bem pouco tempo.
2 – Denominação.
- Não é pacifica, entre os estudiosos do Direito Agrário, a denominação desse ramo do direito
– ex: Direito Rural, Direito da Reforma Agrária, Direito da Agricultura, Direito Agrícola etc.
- A mais consagrada (terminologia) é Direito Agrário, porque reflete o aspecto dinâmico do seu conteúdo, que é, sabidamente, voltado para as relações jurídicas entre o homem e a terra, visando à produção de alimentos.
3 –

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