Direito afzendário

7174 palavras 29 páginas
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PROF. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR

EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (art. 730 e 731
1

CPC )
Este procedimento especial é aplicável em razão dos seguintes motivos: 1) impenhorabilidade de todos os bens de determinadas pessoas jurídicas;
2) princípio da continuidade do serviço público;
3) princípio da isonomia (para não haver privilégios na ordem de pagamentos feitos pelo Poder Público).

A Fazenda Pública engloba União, Estados, Municípios, DF, bem como suas autarquias e fundações públicas que forem executadas com base em título executivo, que pode ser judicial ou extrajudicial
(Súmula 279 STJ2). Também algumas empresas públicas ou sociedades de economia mista, mas apenas enquanto prestadoras de serviços públicos, sujeitam-se a este procedimento especial (ex.: ECT).
Esta execução significará sempre uma nova relação processual, não se tratando de mera fase do cumprimento da sentença.
A sua peculiaridade consiste na expedição de precatório
(ordem judicial de pagamento dirigida para a Fazenda Pública) ao invés da expropriação.
No entanto, somente é aplicável nos casos de obrigações de pagar quantia certa. Quando a obrigação da Fazenda Pública for de fazer, não fazer ou de entregar coisa certa ou incerta não se exige este procedimento de execução especial, devendo ser aplicado um dos procedimentos de execução comuns já vistos.

Art. 730. Na execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, citar-se-á a devedora para opor embargos em 10 (dez) dias; se esta não os opuser, no prazo legal, observar-se-ão as seguintes regras:
I - o juiz requisitará o pagamento por intermédio do presidente do tribunal competente;
II - far-se-á o pagamento na ordem de apresentação do precatório e à conta do respectivo crédito.
Art. 731. Se o credor for preterido no seu direito de preferência, o presidente do tribunal, que expediu a ordem, poderá, depois de ouvido o chefe do Ministério Público, ordenar o seqüestro da quantia

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