Direito Administrativo

1120 palavras 5 páginas
Universidade Estadual do Maranhão – UEMA
Centro de Ciências Sociais Aplicadas – CCSA
Departamento de Administração – DEA
Curso: Administração – Noturno – 5º período
Disciplina: Direito Administrativo Professora: Amanda Guará
São Luís, 23 de junho de 2015
Alunos: Elizabeth Ferreira Freitas Código: 1322110
Ildefonso José da Silva Santos Código: 1322133

SÍNTESE

1. Motivação

Motivação é a declaração escrita do motivo que determinou a prática do ato. É a demonstração, por escrito, de que os pressupostos autorizadores da prática do ato realmente estão presentes, isto é, de que determinado fato aconteceu e de que esse fato se enquadra em uma norma jurídica que impõe ou autoriza a edição do ato administrativo que foi praticado. Em suma, a motivação é, simplesmente, a declaração escrita do motivo que levou à prática do ato. Observe-se que todo ato administrativo tem que ter um motivo (a inexistência do motivo – seja a não ocorrência do fato, seja a inexistência da norma – resulta na nulidade do ato), mas podem existir atos administrativos em que os motivos não sejam declarados (atos que não estão sujeitos à regra geral da obrigatoriedade de motivação). Os atos vinculados devem sempre ser motivados por escrito, e o motivo apontado como justificador e determinante de sua prática deve ser exatamente aquele previsto na lei. No caso de um ato vinculado, a motivação consiste, simplesmente, em descrever um fato ocorrido e demonstrar que aquele fato se enquadra em um comando legal que, nessas circunstâncias, obriga sempre à edição do ato administrativo que foi praticado, com aquele único conteúdo possível. Já os atos discricionários podem, ou não, ser motivados por escrito, mas a doutrina enfatiza que a regra é a obrigatoriedade de motivação, como decorrência dos princípios constitucionais da publicidade, da moralidade e do amplo acesso ao Poder Judiciário, dentre outros. A motivação de um ato discricionário deverá apontar as razões que levaram o agente público a

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