direito administrativo

1097 palavras 5 páginas
CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE CLN, LIMITADA

______ No dia trinta de Janeiro de dois mil e quinze, na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, perante mim, Nilza José do Rosário Fevereiro, Conservadora e Notária Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:-------------------------------------------
______ PRIMEIRO: CREMILDO DO PINTO QUEMBO, solteiro, natural de Maputo, portador de B.I nº 030101401084S,emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Nampula, aos oito de Agosto de dois mil e onze, e residente no Bairro três de Fevereiro, Cidade de Chimoio.---------------------------
______ SEGUNDO: LUIS PAULO JOAQUIM, solteiro, natural de Chimoio, portador de B.I nº 090500801188M, emitido pelos Serviços Províncias de Identificação Civil de Gaza em Xai-Xai, aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e dez, e residente no Bairro Lionde, Cidade de Xai-Xai.--------------------------
______ TERCEIRO: NAZIRA MUNIRA ISMAIL, solteira, natural da Beira, portador de B.I nº 110302257416C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, em cinco de Julho de dois mil e doze, e residente no Bairro Ponta Gea, Cidade da Beira.---------------------------------------------------------------------
_______E POR ELES FOI DITO: Que pelo presente acto constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:---------------------------------------

ARTIGO PRIMEIRO
(DENOMINAÇÃO E SEDE)
Um) A sociedade adopta a denominação de CLN, LIMITADA, vai ter a sua sede nesta cidade de Chimoio.---------------------------------------------------------
Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia-geral, poderão transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.------------------------------

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