direito administrativo

8115 palavras 33 páginas
Administração Pública
A Administração Pública é dividida em direta e indireta. A Administração direta é formada pela União, o Estado o Distrito Federal e Municípios e seus órgãos. A Administração indireta é formada pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas e agências públicas.
1. Administração Direta
É chamado de Administração Direta o núcleo de cada Administração Pública (federal, estadual, distrital ou municipal), que corresponde à própria pessoa jurídica política (União, Estado, Distrito Federal, Municípios) e seus órgãos despersonalizados.
A Administração Pública pode optar em realizar suas atividades de forma concentrada ou desconcentrada ou, ainda, centralizada ou descentralizada.
1.1 Concentrada e Desconcentrada
Pela concentração, a pessoa política desempenha a função administrativa por meio de um só órgão, sem divisão, isto é, realiza a atividade administrativa de forma concentrada.
Na desconcentração, ocorre a distribuição, em uma mesma entidade, de atribuições para outros órgãos. Nessa hipótese, uma mesma pessoa jurídica, com diversos órgãos, tem diversas atribuições desconcentradas.
A desconcentração pode ocorrer:
a) em razão da matéria: Ministério da Saúde, Ministério da Educação, por exemplo;
b) em razão do grau de hierarquia: por exemplo, Presidência da República, Ministérios, Secretarias;
c) em razão do território: Superintendência da Receita Federal no Estado da Bahia, Superintendência da Receita Federal no Estado do Rio de Janeiro, por exemplo.
Assim, para se verificar se a atividade administrativa está sendo realizada de forma concentrada ou desconcentrada, é só analisar se em determinada pessoa estatal existe um órgão só ou se há vários. No primeiro caso, há concentração e, no segundo, existe desconcentração.
Assim, de acordo com a teoria do órgão, os órgãos administrativos possuem quadro de servidores, competência própria, estrutura e poderes funcionais, mas não possuem personalidade jurídica.
1.2

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