Direito administrativo
INTRODUÇÃO
Este trabalho tem como objetivo apresentar os conceitos básicos do Direito Administrativo e sua aplicabilidade para o servidor público abrangendo também a responsabilidade civil da Administração no Direito Brasileiro, seguindo a linha traçada no artigo 37, § 6º da Constituição Federativa do Brasil. Esse dispositivo revela que o constituinte estabeleceu para todas as entidades estatais e seus desmembramentos administrativos a obrigação de indenizar o dano causado a terceiros por seus servidores, independentemente da prova de culpa no cometimento da lesão. Tratará também no artigo 37, § 6º, das responsabilidades legislativas e judiciais e a responsabilidade civil inserida no Código Civil disposto no artigo 15.
Direito Administrativo
O Direito Administrativo é o conjunto de princípios jurídicos que regem a organização e o exercício da atividade administrativa estatal, suas entidades, órgãos e agentes públicos, com o objetivo de atender perfeitamente as necessidades da coletividade, sob a observância dos interesses públicos e em direção aos fins desejados pelo Estado.
Objeto do Direito Administrativo
O objeto do Direito Administrativo engloba todas as funções exercidas pelas autoridades administrativas: a regulamentação da estrutura, do pessoal (órgãos e agentes), dos atos e atividades da Administração Pública, praticados ou desempenhados na qualidade de poder público.
Toda e qualquer atividade de administração, seja ela exercida pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo ou pelo Poder Judiciário, é tutelada pelo Direito Administrativo.
Princípios do Direito
São proposições jurídicas teóricas fundamentais, que constituem a base de toda a legislação, e que podem ou não estar ou não contidos na lei. Celso Antônio Bandeira de Mello chega a afirmar que inobservância dos princípios é mais grave que o descumprimento de