Direito Administrativo - Bens Públicos; Controle Geral; Responsabilidade do Estado.

1855 palavras 8 páginas
04.02.2014

Prescrição (processual – perda do direito de ação) e decadência (perda do direito).
-MS: 120 dias, prazo decadencial.
-Artigo 154, l, da lei 9784/99 – prazo decadencial de: 5 anos para a administração rever seus atos (de ofício). 10 anos se houve má-fé do cidadão, que ensejou o ‘erro’.
-Artigo 137, §5º, CF (anotei artigo errado): imprescritibilidade de ressarcimento ao Estado – se, por exemplo, Maluf roubou dinheiro público, nunca prescreve o dever dele de ressarcir. Tem jurisprudência e doutrina que entende que nada é imprescritível, mas é minoritária. A maioria defende que essa imprescritibilidade era a vontade do constituinte, que possuía o poder de criar essa exceção.
-Decreto 20.910/32 (foi recepcionado pela CF e agora é encarado como lei) (Fazenda Pública): 5 anos para administrado ingressar com ação contra Estado. Jurisprudência: mesmo prazo para Estado ingressar contra administrado. -Cobrança x Fundo de Direito: distinção jurisprudencial
> Cobrança: Se, por exemplo, funcionário público percebe que há uma gratificação sendo paga aos colegas e a ele não, pode ingressar com ação, e tem direito de cobrar a partir da data da ação, cinco anos pra trás.
> Fundo de direito: algo que não é marcado pelo trato sucessivo, mas por momento específico no tempo.
Se esse momento já passou há mais de cinco anos, não pode cobrar nada. (momentos: aposentadoria ou troca de função, por exemplo).
-Ações reais: exceção criada pelo STF: desapropriação indireta: caso administração exproprie terra de particular sem o devido processo ou autorização, esse particular pode ingressar com a desapropriação indireta, a fim de condenar Estado a pagar pela propriedade (caso ele tenha dado a destinação correta a ela – supremacia do interesse público sobre privado: não vai pedir pra demolir um hospital que foi construído na propriedade) ou a devolução (só consegue se Estado não destinou corretamente). Prazo: o maior do CC – usucapião 15 anos.
Bem Público:

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